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Aposentadoria por Invalidez – Quem Tem Direito, Regras e Como Solicitar

  • Foto do escritor: Michele Moreira
    Michele Moreira
  • 21 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de ago.

aposentadoria por invalidez


A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficaram total e permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional. Neste artigo, você vai entender quem tem direito, quais doenças dão acesso ao benefício, como solicitar e o que fazer se o pedido for negado.



Quem Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?


O benefício é destinado a segurados do INSS que atendam aos seguintes requisitos:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS;

  • Carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou quando a incapacidade é causada por doenças graves previstas em lei;

  • Qualidade de segurado ativa na data do início da incapacidade (ou estar no período de graça).


Doenças que Isentam da Carência


Algumas doenças permitem que o trabalhador receba o benefício mesmo sem cumprir o período mínimo de contribuições. Entre elas:

  • Câncer (neoplasia maligna)

  • Doença de Parkinson

  • HIV/AIDS

  • Esclerose múltipla

  • Tuberculose ativa

  • Hanseníase

  • Hepatopatia grave

  • Cardiopatia grave

  • Nefropatia grave

  • Estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante)

  • Contaminação por radiação

  • Paralisia irreversível e incapacitante

📌 Dica: A lista oficial está no Anexo XLV da Instrução Normativa do INSS e no site do Ministério da Saúde.

Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez

O processo de solicitação segue três etapas principais:


1. Agendar Perícia Médica no INSS

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS

  • Pelo telefone 135


2. Preparar a Documentação Necessária

Tenha em mãos:

  • Laudos médicos atualizados (emitidos recentemente)

  • Exames e relatórios que comprovem a incapacidade

  • Histórico de tratamentos e internações

  • Carteira de trabalho ou guias de recolhimento do INSS


3. Comparecer à Perícia Médica

O médico perito do INSS avaliará a incapacidade e emitirá um parecer. A decisão pode ser deferida (aprovada), indeferida (negada) ou concedida temporariamente.



E Se o Benefício For Negado?


Se o pedido for negado, o segurado pode:

  1. Apresentar recurso administrativo no próprio INSS, dentro do prazo legal (normalmente 30 dias).

  2. Ingressar com ação judicial, apresentando laudo médico particular para reforçar as provas.


Valor da Aposentadoria por Invalidez


Com a Reforma da Previdência (2019), o cálculo mudou:

  • Regra geral: 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

  • Acidente de trabalho ou doença ocupacional: 100% da média salarial.

🔍 Antes da Reforma, o benefício era calculado com base na média de 80% dos maiores salários.

Reavaliação Periódica do Benefício


O INSS pode convocar o aposentado para perícias de revisão.

  • Caso o segurado não compareça, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

  • Em casos de doenças irreversíveis ou idade avançada (acima de 60 anos), a convocação é menos frequente.


Conclusão


A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental para trabalhadores que perderam de forma permanente a capacidade de exercer atividades profissionais.O processo é criterioso, e uma boa preparação documental aumenta muito as chances de aprovação.


💡 Recomendação: Busque orientação jurídica ou de um especialista em previdência para garantir que seu pedido seja feito corretamente e que todos os seus direitos sejam respeitados.


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