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Demissão por Justa Causa: O Que Caracteriza e Quando É Possível Contestar

  • Foto do escritor: Michele Moreira
    Michele Moreira
  • 21 de ago.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 29 de ago.


demissao por justa causa


A demissão por justa causa representa a penalidade mais severa aplicada ao trabalhador, com consequência imediata na perda de direitos essenciais — como saque do FGTS, seguro-desemprego e aviso prévio. No entanto, essa penalidade nem sempre é aplicada corretamente. Neste artigo, você conhecerá quando a justa causa pode ser considerada ilegal ou desproporcional, e como proceder com uma reversão judicial para reverter seus direitos.



O Que Diz a Lei (Art. 482 da CLT)


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em seu art. 482, os motivos que podem justificar uma demissão por justa causa. Entre os atos graves estão:

  • Ato de improbidade, mau procedimento, insubordinação;

  • Embriaguez habitual ou em serviço;

  • Violação de segredo da empresa, abandono de emprego, conduta ofensiva, entre outros.



Exemplos de Motivos Legítimos de demissão por Justa Causa


Alguns dos principais fundamentos legais para justa causa incluem:

  • Ato de improbidade, furto ou fraude;

  • Indisciplina grave ou insubordinação;

  • Abandono de emprego;

  • Embriaguez habitual ou em serviço;

  • Violação de sigilo da empresa.



Quando a Justa Causa Pode Ser Contestada?


É possível reverter uma demissão por justa causa judicialmente quando:


  1. Faltam provas robustas – a empresa não apresenta evidências claras (como imagens ou testemunhas confiáveis)

  2. Faltam medidas disciplinares prévias, como advertências ou suspensões – salvo em casos de falta gravíssima

  3. A penalidade é desproporcional — especialmente em casos de infrações de menor grau, como um furto de baixo valor (ex.: R$ 1,50)

  4. Decorrência de muito tempo entre a infração e a demissão — configura perda do “poder disciplinar” do empregador



Como Reverter a Justa Causa na Justiça do Trabalho?


Passo a passo:

  • Prazo: O trabalhador tem até 2 anos após a demissão para ingressar com a ação trabalhista

  • Documentação e provas: junte e-mails, prints, documentos, testemunhas e histórico de trabalho

  • Contrate um advogado trabalhista — essencial para construir uma defesa sólida

  • Ação judicial: pede-se a mudança da demissão para sem justa causa, com consequente pagamento de verbas rescisórias: férias + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego


Quais Direitos Você Recupera na Reversão?


Ao reverter a justa causa, o trabalhador passa a ter direito a:

  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3

  • 13º salário proporcional

  • Multa de 40% sobre o FGTS e saque do saldo

  • Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos legais)

  • Indenização por danos morais — apenas se comprovado abalo à honra ou má-fé do empregador


Jurisprudência: Em Quais Casos Não Se Ganha Indenização?


  • A simples reversão da justa causa não garante automaticamente indenização por dano moral. É necessário comprovar ofensa à dignidade ou à imagem do trabalhador

  • Exemplos que não ensejaram indenização:

    • Falta de provas da infração;

    • Aplicação tardia da justa causa apesar da infração.



Dicas Práticas e Experiências Reais

“Uma funcionária dispensada por ter retirado R$ 1,50 do caixa teve a justa causa revertida pela Justiça, que considerou a penalidade desproporcional ao valor”
“Mesmo que você assine a justa causa, ela ainda pode ser revertida, desde que reúna provas e entre com ação judicial”


Perguntas Frequentes (FAQ)


P: A demissão por justa causa pode ser revertida mesmo sem advogado?

Não. A reversão só ocorre judicialmente e requer representação profissional


P: Posso reverter depois de muito tempo?

Sim, desde que dentro dos 2 anos permitidos pela CLT


P: Toda reversão inclui dano moral?

Não necessariamente. O dano moral só é devido se houver prova de violação dos direitos da personalidade


A demissão por justa causa deve ser aplicada com base legal e provas concretas. Quando isso não ocorre, o trabalhador tem o direito de reverter a penalidade judicialmente, restabelecendo seus direitos e até sendo indenizado, se comprovada má-fé do empregador.


Atenção: Se você foi demitido por justa causa e suspeita de irregularidade, procure imediatamente assistência jurídica trabalhista para avaliar seu caso e garantir seus direitos.

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