top of page

Guarda Compartilhada: O Que É, Como Funciona e Como o Juiz Decide

  • Foto do escritor: Michele Moreira
    Michele Moreira
  • 21 de ago.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 29 de ago.


Guarda compartilhada


Após uma separação ou divórcio, um dos assuntos mais sensíveis é a guarda dos filhos. A forma como isso será definido impacta diretamente a rotina, o bem-estar emocional e o desenvolvimento da criança.


Desde 2014, com a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra no Brasil, mesmo quando não há acordo entre os pais. No entanto, esse modelo ainda gera muitas dúvidas: o que significa na prática? Como funciona? Quem decide onde o filho vai morar?


Neste artigo, você vai entender o que é guarda compartilhada, suas diferenças em relação à guarda unilateral, como o juiz decide, e como proteger os direitos da criança e dos pais envolvidos.



O Que É Guarda Compartilhada?


A guarda compartilhada é um modelo de guarda em que ambos os pais exercem, juntos, a responsabilidade sobre os filhos. Isso significa que pai e mãe compartilham as decisões importantes relacionadas à vida da criança ou adolescente, mesmo que ela resida com apenas um deles.


Na prática, isso inclui decisões sobre:

  • Escola e educação;

  • Saúde e tratamentos médicos;

  • Religião;

  • Atividades extracurriculares;

  • Viagens e mudanças de cidade.

Importante: A guarda compartilhada não exige que a criança more metade do tempo com cada pai. O foco está na coparticipação das responsabilidades, e não na divisão exata do tempo de convivência.

Guarda Compartilhada x Guarda Unilateral

Tipo de Guarda

Responsável pelas decisões

Residência da criança

Compartilhada

Ambos os pais

Com um dos pais (alternância possível)

Unilateral

Um dos pais (ou responsável)

Com o responsável legal

Quando a guarda será unilateral?

A guarda unilateral é adotada excepcionalmente, quando um dos pais:

  • É ausente ou desinteressado;

  • Apresenta conduta agressiva ou violenta;

  • Tem histórico de abandono, alienação parental ou uso de substâncias ilícitas;

  • Coloca em risco o bem-estar da criança.



Quando o Juiz Decide pela Guarda Compartilhada?


A guarda compartilhada é a regra legal. O juiz deve aplicá-la sempre que for possível e benéfica para o menor, mesmo que os pais não estejam de acordo.


Requisitos para guarda compartilhada:

  • Ambos os pais estejam aptos e presentes na vida da criança;

  • Não haja impedimento legal ou risco à segurança da criança;

  • Mesmo em casos de conflito entre os pais, é possível se aplicar, desde que haja mínimo diálogo e respeito mútuo.



Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a guarda compartilhada visa promover a convivência equilibrada com ambos os genitores, sendo o melhor modelo para garantir o interesse da criança.


Como o Juiz Decide a Residência da Criança?


Embora a guarda seja compartilhada, a criança geralmente reside com apenas um dos pais, para garantir estabilidade e rotina.


O outro genitor possui:

  • Direito à convivência frequente;

  • Participação ativa nas decisões do dia a dia;

  • Dever de contribuir com os custos da criação, por meio da pensão alimentícia, se necessário.


O juiz levará em conta a estrutura de vida, proximidade da escola, rede de apoio familiar e ambiente emocional para definir onde a criança vai morar.


O Que É o Plano de Parentalidade?


O plano de parentalidade é um documento (acordo ou decisão judicial) que organiza a vida da criança após a separação dos pais.


Ele inclui:

  • Dias e horários de convivência com cada genitor;

  • Regras para férias, feriados e datas comemorativas;

  • Responsabilidades financeiras e decisões sobre escola e saúde;

  • Formas de comunicação e deslocamento da criança.

Esse plano pode ser feito por acordo e homologado pelo juiz ou, na ausência de consenso, determinado judicialmente.


Dica: Um plano de parentalidade bem estruturado evita conflitos futuros e protege o bem-estar da criança.

Quais São os Benefícios da Guarda Compartilhada?


  • Maior equilíbrio emocional para a criança;

  • Presença ativa dos dois pais na criação;

  • Redução da sobrecarga sobre um dos genitores;

  • Prevenção da alienação parental;

  • Estreitamento dos vínculos afetivos familiares.


A Guarda Compartilhada Pode Ser Modificada?


Sim. A guarda pode ser revista judicialmente, especialmente quando:

  • Há mudança significativa na realidade de um dos pais;

  • Um dos genitores não cumpre com seus deveres;

  • Há solicitação fundamentada pela criança (caso ela já tenha maturidade);

  • O convívio se torna prejudicial.


Dúvidas Frequentes (FAQ)


Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo com cada pai?

Não. A residência principal pode ser fixa, com um dos pais, mas as responsabilidades são divididas. Em alguns casos, pode haver guarda alternada (com divisão do tempo), mas ela é menos comum.


E se os pais não se dão bem? A guarda compartilhada ainda pode ser aplicada?

Sim. A lei prevê guarda compartilhada mesmo com conflitos, desde que os pais consigam manter um diálogo mínimo para tomar decisões em conjunto.


A guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?

Não. Mesmo com guarda compartilhada, um dos pais pode ser obrigado a pagar pensão, dependendo da diferença de renda e das despesas da criança.


A criança pode opinar na escolha da guarda?

Sim, a partir de uma idade e grau de maturidade compatível, o juiz pode ouvir a criança em audiência, especialmente em processos litigiosos.



Guarda Compartilhada Protege os Direitos da Criança


A guarda compartilhada representa um avanço importante no Direito de Família, pois busca garantir que pai e mãe participem igualmente da criação e do desenvolvimento dos filhos, mesmo após o fim do relacionamento.


O objetivo principal é preservar o melhor interesse da criança, assegurando estabilidade, segurança emocional e vínculo saudável com ambos os genitores.

Precisa de ajuda com guarda compartilhada?

Entre em contato com a gente para saber como:

  • Solicitar guarda compartilhada judicialmente;

  • Elaborar um plano de parentalidade;

  • Revisar ou modificar a guarda;

  • Defender seus direitos em casos de disputa.

 
 
 

Comentários


bottom of page