Guarda Compartilhada: O Que É, Como Funciona e Como o Juiz Decide
- Michele Moreira
- 21 de ago.
- 4 min de leitura
Atualizado: 29 de ago.

Após uma separação ou divórcio, um dos assuntos mais sensíveis é a guarda dos filhos. A forma como isso será definido impacta diretamente a rotina, o bem-estar emocional e o desenvolvimento da criança.
Desde 2014, com a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra no Brasil, mesmo quando não há acordo entre os pais. No entanto, esse modelo ainda gera muitas dúvidas: o que significa na prática? Como funciona? Quem decide onde o filho vai morar?
Neste artigo, você vai entender o que é guarda compartilhada, suas diferenças em relação à guarda unilateral, como o juiz decide, e como proteger os direitos da criança e dos pais envolvidos.
O Que É Guarda Compartilhada?
A guarda compartilhada é um modelo de guarda em que ambos os pais exercem, juntos, a responsabilidade sobre os filhos. Isso significa que pai e mãe compartilham as decisões importantes relacionadas à vida da criança ou adolescente, mesmo que ela resida com apenas um deles.
Na prática, isso inclui decisões sobre:
Escola e educação;
Saúde e tratamentos médicos;
Religião;
Atividades extracurriculares;
Viagens e mudanças de cidade.
Importante: A guarda compartilhada não exige que a criança more metade do tempo com cada pai. O foco está na coparticipação das responsabilidades, e não na divisão exata do tempo de convivência.
Guarda Compartilhada x Guarda Unilateral
Tipo de Guarda | Responsável pelas decisões | Residência da criança |
Compartilhada | Ambos os pais | Com um dos pais (alternância possível) |
Unilateral | Um dos pais (ou responsável) | Com o responsável legal |
Quando a guarda será unilateral?
A guarda unilateral é adotada excepcionalmente, quando um dos pais:
É ausente ou desinteressado;
Apresenta conduta agressiva ou violenta;
Tem histórico de abandono, alienação parental ou uso de substâncias ilícitas;
Coloca em risco o bem-estar da criança.
Quando o Juiz Decide pela Guarda Compartilhada?
A guarda compartilhada é a regra legal. O juiz deve aplicá-la sempre que for possível e benéfica para o menor, mesmo que os pais não estejam de acordo.
Requisitos para guarda compartilhada:
Ambos os pais estejam aptos e presentes na vida da criança;
Não haja impedimento legal ou risco à segurança da criança;
Mesmo em casos de conflito entre os pais, é possível se aplicar, desde que haja mínimo diálogo e respeito mútuo.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a guarda compartilhada visa promover a convivência equilibrada com ambos os genitores, sendo o melhor modelo para garantir o interesse da criança.
Como o Juiz Decide a Residência da Criança?
Embora a guarda seja compartilhada, a criança geralmente reside com apenas um dos pais, para garantir estabilidade e rotina.
O outro genitor possui:
Direito à convivência frequente;
Participação ativa nas decisões do dia a dia;
Dever de contribuir com os custos da criação, por meio da pensão alimentícia, se necessário.
O juiz levará em conta a estrutura de vida, proximidade da escola, rede de apoio familiar e ambiente emocional para definir onde a criança vai morar.
O Que É o Plano de Parentalidade?
O plano de parentalidade é um documento (acordo ou decisão judicial) que organiza a vida da criança após a separação dos pais.
Ele inclui:
Dias e horários de convivência com cada genitor;
Regras para férias, feriados e datas comemorativas;
Responsabilidades financeiras e decisões sobre escola e saúde;
Formas de comunicação e deslocamento da criança.
Esse plano pode ser feito por acordo e homologado pelo juiz ou, na ausência de consenso, determinado judicialmente.
Dica: Um plano de parentalidade bem estruturado evita conflitos futuros e protege o bem-estar da criança.
Quais São os Benefícios da Guarda Compartilhada?
Maior equilíbrio emocional para a criança;
Presença ativa dos dois pais na criação;
Redução da sobrecarga sobre um dos genitores;
Prevenção da alienação parental;
Estreitamento dos vínculos afetivos familiares.
A Guarda Compartilhada Pode Ser Modificada?
Sim. A guarda pode ser revista judicialmente, especialmente quando:
Há mudança significativa na realidade de um dos pais;
Um dos genitores não cumpre com seus deveres;
Há solicitação fundamentada pela criança (caso ela já tenha maturidade);
O convívio se torna prejudicial.
Dúvidas Frequentes (FAQ)
Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo com cada pai?
Não. A residência principal pode ser fixa, com um dos pais, mas as responsabilidades são divididas. Em alguns casos, pode haver guarda alternada (com divisão do tempo), mas ela é menos comum.
E se os pais não se dão bem? A guarda compartilhada ainda pode ser aplicada?
Sim. A lei prevê guarda compartilhada mesmo com conflitos, desde que os pais consigam manter um diálogo mínimo para tomar decisões em conjunto.
A guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?
Não. Mesmo com guarda compartilhada, um dos pais pode ser obrigado a pagar pensão, dependendo da diferença de renda e das despesas da criança.
A criança pode opinar na escolha da guarda?
Sim, a partir de uma idade e grau de maturidade compatível, o juiz pode ouvir a criança em audiência, especialmente em processos litigiosos.
Guarda Compartilhada Protege os Direitos da Criança
A guarda compartilhada representa um avanço importante no Direito de Família, pois busca garantir que pai e mãe participem igualmente da criação e do desenvolvimento dos filhos, mesmo após o fim do relacionamento.
O objetivo principal é preservar o melhor interesse da criança, assegurando estabilidade, segurança emocional e vínculo saudável com ambos os genitores.
Precisa de ajuda com guarda compartilhada?
Entre em contato com a gente para saber como:
Solicitar guarda compartilhada judicialmente;
Elaborar um plano de parentalidade;
Revisar ou modificar a guarda;
Defender seus direitos em casos de disputa.





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