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Compras Internacionais: Tributos, Entrega e Direitos do Consumidor

  • Foto do escritor: Michele Moreira
    Michele Moreira
  • 21 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de ago.


Compras Internacionais


As compras internacionais estão cada vez mais populares entre os brasileiros, especialmente com o crescimento de marketplaces como AliExpress, Shein, Shopee e Amazon Global Store. Porém, junto com os preços atrativos, surgem dúvidas sobre taxas, impostos, prazos de entrega e direitos em caso de problemas.


Neste artigo, vamos explicar quais tributos podem ser cobrados, como funciona a entrega e quais são os direitos do consumidor ao importar produtos para o Brasil.



Quais impostos podem ser cobrados em compras internacionais?


Ao comprar no exterior, o consumidor pode ser tributado de acordo com as regras da Receita Federal. Os principais tributos são:

  • Imposto de Importação (II) – normalmente 60% sobre o valor total (produto + frete + seguro);

  • ICMS – imposto estadual que pode variar de 17% a 25%, dependendo do estado;

  • Taxa de Desembaraço Postal – cobrada pelos Correios, atualmente no valor de R$ 15.

Dica: Em alguns casos, plataformas já incluem os impostos no momento da compra (ex.: “taxas e importação inclusas”). Isso evita surpresas na entrega.

Compras internacionais até US$ 50


Desde 2023, compras de até US$ 50 enviadas por empresas participantes do programa Remessa Conforme podem ser isentas do Imposto de Importação, pagando apenas o

ICMS (calculado sobre o valor total da compra).



Prazos e procedimentos de entrega


As compras internacionais costumam ter prazos mais longos, variando de 15 a 90 dias, dependendo da modalidade de envio.O processo normalmente inclui:

  1. Postagem no país de origem;

  2. Transporte internacional;

  3. Desembaraço aduaneiro no Brasil;

  4. Entrega pelos Correios ou transportadora.


Atrasos são comuns devido à fiscalização aduaneira. Se o rastreamento ficar parado por muito tempo, o consumidor pode acionar a plataforma de compra.


E se o produto não chegar ou vier diferente do anunciado?


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o comprador tenha direito a produto conforme a oferta, mesmo em compras internacionais. Isso significa que:


  • Se o item não for entregue no prazo informado, é possível pedir reembolso integral;

  • Se o produto vier com defeito ou diferente da descrição, o consumidor pode solicitar substituição ou devolução com reembolso;

  • Quando o vendedor não tem representação no Brasil, a responsabilidade pode recair sobre o marketplace intermediador (ex.: Shopee, AliExpress, Amazon).



Como proceder em caso de problemas


  1. Registrar a reclamação diretamente na plataforma onde comprou o produto;

  2. Guardar comprovantes de compra, e-mails e conversas;

  3. Abrir disputa dentro do prazo estabelecido pelo marketplace;

  4. Acionar o Procon ou registrar queixa no Consumidor.gov.br caso não haja solução.



Comprar do exterior pode ser uma ótima maneira de economizar, mas é essencial conhecer os custos com impostos, os prazos de entrega e seus direitos como consumidor.Fique atento às regras da Receita Federal e sempre prefira lojas ou marketplaces que ofereçam suporte ao cliente no Brasil para evitar dores de cabeça.



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