Pensão Alimentícia: Como Funciona, Como Pedir e Quando Pode Ser Revisada
- Michele Moreira
- 21 de ago.
- 4 min de leitura
Atualizado: 29 de ago.

A pensão alimentícia é um dos temas mais discutidos no Direito de Família, e também um dos que mais geram dúvidas entre pais, filhos e ex-cônjuges. Tanto quem precisa receber quanto quem é obrigado a pagar costuma ter questionamentos sobre valor, duração, revisão e consequências do não pagamento.
Neste artigo, você vai entender como funciona a pensão alimentícia no Brasil, quem tem direito, como solicitar judicialmente ou por acordo, quando é possível revisar o valor e quais são as penalidades para o devedor.
O Que É Pensão Alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor pago regularmente por uma pessoa para suprir as necessidades básicas de quem depende financeiramente, como alimentação, saúde, educação, vestuário, moradia e lazer.
Esse dever é previsto no Código Civil (arts. 1.694 a 1.710) e se baseia no princípio da solidariedade familiar.
Quem Tem Direito a Receber Pensão Alimentícia?
A pensão não é exclusiva para filhos. Veja quem pode ter direito:
Filhos menores de idade
Têm direito independente de qualquer comprovação adicional, pois são presumidamente dependentes.
Filhos maiores de idade
Podem continuar recebendo se estiverem em fase de estudos ou sem condições de se sustentar, geralmente até 24 anos ou enquanto durar a faculdade.
Ex-cônjuges ou ex-companheiros(as)
Têm direito se comprovarem necessidade, como em casos de desemprego, incapacidade para o trabalho ou durante período de adaptação pós-divórcio.
Pais idosos ou pessoas com deficiência
Os filhos podem ser obrigados a pagar pensão aos pais, quando estes não tiverem condições de prover sua própria subsistência.
A obrigação alimentar está sempre ligada ao vínculo familiar e à dependência econômica.
Como É Definido o Valor da Pensão Alimentícia?
Não há valor fixo definido por lei. O juiz leva em conta o princípio da proporcionalidade, baseado em dois critérios:
Necessidade de quem pede (alimentando);
Capacidade de quem paga (alimentante).
Percentual mais comum
Embora não seja regra, é comum a fixação de 30% do salário líquido do pagador para pensão de filhos. No entanto, o valor pode aumentar ou diminuir conforme o caso concreto.
Importante: O valor pode ser fixado em salário mínimo, porcentagem da renda, ou valor fixo (alimentos in natura).
Como Solicitar a Pensão Alimentícia?
Existem duas formas principais de solicitar pensão:
1. Acordo extrajudicial com homologação
Quando as partes entram em consenso, podem formalizar um acordo por escritura pública (cartório) e solicitar a homologação judicial para garantir validade legal.
2. Ação judicial de alimentos
Quando não há acordo, é necessário ingressar com um processo no Fórum da Vara de Família.
Documentos necessários:
Certidão de nascimento ou documento que comprove o vínculo;
Comprovantes de renda de ambas as partes;
Comprovação das despesas do beneficiário (escola, plano de saúde, aluguel, etc.);
Endereço do alimentante.
Quando a Pensão Alimentícia Pode Ser Revisada?
A pensão alimentícia não é definitiva. Pode ser revista a qualquer momento, tanto para aumentar quanto para reduzir o valor, quando ocorrer:
Aumento das necessidades do beneficiário:
Início da escola;
Gastos com tratamento de saúde;
Aumento do custo de vida.
Mudança na capacidade financeira do pagador:
Perda de emprego;
Aposentadoria;
Redução da renda;
Aumento significativo da renda (para revisão por majoração).
A revisão deve sempre ser feita por ação judicial específica, com provas das mudanças alegadas.
E Se a Pensão Alimentícia Não For Paga?
O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar consequências graves, inclusive prisão do devedor. Veja o que acontece:
Medidas judiciais possíveis:
Ação de execução de alimentos;
Prisão civil do devedor (regime fechado, de 1 a 3 meses);
Penhora de bens e bloqueio de contas bancárias (via BacenJud);
Protesto do nome em cartório e negativação em cadastros de crédito.
A prisão por dívida alimentar é a única permitida pela Constituição e tem o objetivo de forçar o pagamento, não de punir.
A Pensão Alimentícia Pode Ser Extinta?
Sim, a obrigação pode ser extinta judicialmente em algumas situações:
Quando o filho completa 18 anos e não estuda mais;
Quando o beneficiário se torna financeiramente independente;
Em caso de falecimento de uma das partes;
Quando há acordo entre as partes com homologação judicial.
A exoneração (fim da obrigação) não é automática. É necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos para formalizar.
Dúvidas Frequentes (FAQ)
A pensão é obrigatória mesmo se o pai nunca teve contato com o filho?
Sim. A obrigação é decorrente do vínculo biológico ou legal, não da convivência.
Posso pedir pensão mesmo sem ter o nome do pai no registro?
Sim. Nesse caso, é possível entrar com ação de investigação de paternidade com pedido de alimentos provisórios.
É possível pedir pensão retroativa?
Em regra, não. A pensão passa a valer a partir da citação do devedor. No entanto, valores atrasados após decisão judicial podem ser cobrados.
Posso fazer um acordo de pensão sem advogado?
Sim, mas ele só terá validade legal se for homologado por um juiz, e em alguns casos, é obrigatória a presença de advogado.
Pensão Alimentícia é Um Direito e Uma Responsabilidade Familiar
A pensão alimentícia é um direito fundamental de quem depende financeiramente de outra pessoa. O processo pode ser feito por acordo amigável ou judicialmente, e é sempre baseado na necessidade de quem recebe e na capacidade de quem paga. Também é possível revisar ou encerrar a pensão, desde que haja justificativa legal.
Ignorar essa obrigação pode trazer sérias consequências legais, incluindo prisão. Por isso, sempre que houver dúvidas ou mudanças na situação financeira, procure a orientação de um advogado especializado em Direito de Família.
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